Governo federal paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025. O ...
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025. O dado consta do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito. Os valores foram pagos porque a União é garantidora dos estados e municípios em operações de crédito junto a instituições financeiras. No ano passado, a União pagou dívidas dos seguintes estados: Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões; Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões; Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão; Goiás: R$ 888 milhões; Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O governo também honrou as dívidas destes municípios: Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões; Sobral (CE): R$ 19,7 milhões; Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões; Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões; Santanópolis (BA): R$ 870 mil; Porto Nacional (TO): R$ 590 mil; Paranã (TO): R$ 580 mil. ➡️No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados. Dinheiro, real, notas de R$ 50 Marcelo Casal Jr./Agência Brasil União como garantidora A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos. Geralmente, os empréstimos feitos com a União como garantidora têm taxas de juros menores. Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais. Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente. A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Porém, alguns entes federativos têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos. É o caso, por exemplo, dos municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE). No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, também há suspensão das cobranças. Nesse caso, os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados; e paga os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento. Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.