Justiça condena empresa por demitir motorista após tratamento de câncer cerebral
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás Divulgação/CNJ A Justiça condenou uma empresa do ramo sucroenergético, de Chapadão do Céu, a paga...
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás Divulgação/CNJ A Justiça condenou uma empresa do ramo sucroenergético, de Chapadão do Céu, a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um motorista por ter demitido ele após um tratamento contra um câncer cerebral. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o relator do processo entendeu que a demissão de o funcionário foi "discriminatória", por ter ocorrido somente cerca de um mês após o retorno dele ao trabalho. O g1 não conseguiu localizar a defesa da empresa condenada até a última atualização desta reportagem. A decisão foi assinada em junho de 2026, em Goiânia. Ainda no documento, o relator Platon Teixeira de Azevedo Filho destacou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que presume como discriminatórias despensas de empregados portadores de "HIV ou de outra doença grave" que cause estigma ou preconceito contra o portador. O ponto também define que o empregado tem direito de ser reintegrado no emprego. "O câncer - especialmente o câncer cerebral (glioma) - é inequivocamente doença grave que suscita estigma e preconceito no ambiente de trabalho", afirmou o juiz. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O desembargador também pontuou que o empregador deveria ter apresentado um motivo lícito para a demissão, que não fosse a condição de saúde do funcionário, mas no caso da ação, optou pela dispensa sem justa causa. Planton também escreveu na decisão que o fato do funcionário ter se recuperado da doença não afasta a descriminação enfrentada em razão do histórico da condição. "O estigma do câncer não decorre apenas da incapacidade física momentânea, mas também do temor empresarial quanto à possibilidade de recidivas, necessidade de novos afastamentos e eventuais quedas de produtividade", pontuou. LEIA TAMBÉM: Funcionária indenizada por ter sido chamada de 'véia' no trabalho ficou deprimida e chorou na empresa Amado Batista na lista suja do trabalho escravo: veja o que se sabe VÍDEO: Goiás tem recorde de ações trabalhistas com quase 90 mil novos processos Sobre a demissão, o juiz destacou que a empresa não esperou o trabalhador demonstrar uma de adaptação à rotina de trabalho antes de fazer o desligamento. O juiz também afirmou que a demissão prejudicou o trabalhador com a perda do direito ao plano de saúde da empresa durante seu pós-tratamento. Por conta disso, a empresa foi condenada a pagar os R$ 25 mil por danos morais e em caráter pedagógico, buscando evitar que a empresa repita o erro, além de R$ 500 de custas processuais. VEJA TAMBÉM | Empresa deve indenizar ex-funcionária que denunciou ter sofrido racismo, em Catalão Empresa deve indenizar ex-funcionária que denunciou ter sofrido racismo, em Catalão 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás